Desculpem o título, mas segue resposta a algumas perguntas aqui deixadas pelo leitor Luís S. ainda a propósito da questão do dumping.
«Como determina o que é uma acção continuada de dumping (numa grande superfície ou noutra empresa)?»
Determino por aquela que eu estiver disposto a admitir como disruptora da concorrência pela inovação, capacidade de gestão e de produtividade dos concorrentes de um determinado mercado.
Proíbe-se a venda abaixo do custo se ele persistir no tempo e tiver um impacto na concorrência de tal forma que for conduzindo a uma tendencial situação de monopólio. Haverá situações de identificação mais simples e outras mais complexas. A própria avaliação do estágio de desenvolvimento concorrencial de cada mercado sectorial deverá ser considerada na definição e identificação de práticas de dumping prejudiciais para a concorrência. A definição terá de ser normativa e basear-se nestas linhas orientadoras e o recursos à jurisprudência que se for construindo parece-me um bom princípio de funcionamento.
Dois exemplos:
1º - peguemos em duas lojas vizinhas (para o efeito é irrelevante a dimensão ou o que vende, podem até ser prestadores de serviços). Uma vende os produtos com uma margem de 1% sobe o custo. A outra oferece os produtos a custo zero. Ao fim de dois meses a primeira fecha as portas porque não vendeu sequer uma caixa de fósforos e deixou de conseguir cumprir com os seus compromissos (pagamento da renda, consumíveis, etc). Se os consumidores fossem racionais saberiam que este seria o desfecho e saberiam também que muito provavelmente no dia em que uma das empresas falisse a outra aumentaria os preços… Contudo, a empresa faliu mesmo pois todos ficaram à espera que o vizinho fosse lá comprar a pagantes enquanto eles levavam o que queriam de borla na loja ao lado. A loja da margem de lucro a 1% foi vítima de uma acção continuada de dumping (que durou apenas dois meses). No final, os preços aumentaram e os consumidores perderam. Não me perece que fosse impossível identificar esta situação com alguma antecedência após a denúncia da empresa em risco de ruína.
2º - Um hipermercado todos os dias pratica dumping sobre um produto diferente. Neste caso a prova das consequências nefastas sobre o mercado que referi pura e simplesmente não se conseguem provar. A abrangência, duração e severidade da prática tem efeitos que se diluem no mercado. Do ponto de vista do consumidor esta situação traduz-se num ganho e não numa perda.
«Se se criam barreiras, ao estabelecimento e livre gestão de novas lojas ou unidades produtoras, por decreto ou lei, como pretende garantir o livre acesso de investidores a esse mercado, evitando assim o que chama de "concentrações sucessivas da capacidade produtiva/quota de mercado"?»
Mas essa é outra questão caro Luís. Um dos exemplos mais gritantes de condicionamento legal à entrada que considero completamente anacrónico é a situação das farmácias como já destaquei no Adufe. Não conheço exaustivamente todos os casos de limitações à entrada por imposição legal, mas por princípio sou contra. As limitações de que fala são sem dúvida um forte contributo para as concentrações mas há outros e nem todos necessariamente maus pois não creio que por definição uma concentração seja má para o mercado (e para os consumidores).
«Porque é que a "sustentabilidade das empresas estabelecidas" deve ser um objectivo? Deverão ser sustentadas mesmo nos casos em que estas são ineficientes, inclusive em situações de monopólio administrativo?»
Falo em sustentabilidade dentro das regras de livre e leal concorrência respeitadora das normas de conduta estabelecidas a cada momento pela sociedade em que se inserem. Era apenas e só isto que queria dizer. Não é sustentável (para um mercado saudável) uma empresa vender produtos abaixo do preço de custo (nos moldes do 1º exemplo lá de cima) e não deve ser permitido se isso tiver como principal motivação a ruína dos concorrente numa lógica de pocker onde o objectivo é não deixar o adversário ir a jogo, em vez de permitir que todos paguem para ver.
Cumprimentos
Publicado por Rui em junho 18, 2004 04:50 PM | TrackBackEm 1º lugar, obrigado por me ter respondido.
Gostaria de fazer alguns considerandos sobre o seu comentário.
Quanto ao seu ponto 1º, creio que os factores de diferenciação dos produtos fazem com que os consumidores tomem decisões de consumo baseados em inúmeros factores para além do preço e localização. Por exemplo se a loja com mark-up de 1% oferecer pagamentos em 5 prestações, isso atrairá clientes que não têm a liquidez para pagar a pronto na loja com preço mais baixo (e sim, há quem prefira pagar prestações do que pedir crédito ao consumo).
Se esse mercado estiver aberto (p.ex.não vedado à entrada de capital privado), as margens de lucro que gerará após saída de um fornecedor farão com outro(s) entrem. Ou seja, a própria ameaça de entrada de novos concorrentes, deterá práticas "continuadas" de dumping. Noto que continua sem determinar exactamente o que entende por continuada - no fundo, quem seria o ser omnisciente capaz de o determinar?
Quanto ao seu 2º ponto, a minha observação é feita com uma citação sua: "Do ponto de vista do consumidor esta situação traduz-se num ganho e não numa perda."
Devo dizer que me assusta profundamente a ideia que um qualquer deputado, numa qualquer comissão parlamentar, com base na sua mais que certa ignorância de microeconomia e do que é gerir uma empresa (certo no entanto, da sua sensibilade à causa do bem estar social), possa legislar baseando-se no que o Rui designa por "avaliação do estágio de desenvolvimento concorrencial de cada mercado sectorial".
Em relação às farmácias (e influência das ordens profissionais em conjunto outros lobbys industriais) fica para outra ocasião o arrazoado de "meiguices" que tal me suscita dizer.
Já me alonguei demasiado.
Obrigado mais uma vez pela sua resposta.
Eu também creio em muitos factores de diferenciação e de escolha sendo um deles o preço e outro a localização.
O crédito. Muito bem, use-se a imaginação para combater uma guerra de preços. Por isso, para simplificar, arranjei um exemplo em que o preço numa das alternativas era zero para que se percebesse que falamos de situações diferentes. Preços abaixo do custo de produção e não de uma saudável disputa que resulta num encolher das margens de lucro/estimulo a ganhos de eficiência. Há um limite a partir do qual não há resposta possível usando-se as alternativas de produção/gestão e a imaginação do gestor.
Veja bem. Há situações em que não há venda, há oferta de produtos em campanhas de marketing. Ok, tudo bem, faz parte do jogo. É um instrumento de apresentação do produto, como o é a publicidade tradicional e por aí fora. Mas é possível que uma empresa tente conquistar mercado perferindo sufocar a outra com práticas de dumping. Se tiver recusros suficnetes, nada poderá valer ao concorrente. Como disse, quem tem poder financeiro e na ausência de qualquer ameaça de intervenção do regulador, não deixa sequer o concorrente ir a jogo.
Deputados? Quem disse que tem de ser um deputado a legislar sobre a especificidade do cumprimento das regras da concorrênci no mercado da industria conserveira? O legislador deve criar o enquadramento e deve atribuir a competência técnica a entidades reguladores a nível sectorial que deverão garantir o respeito por algumas regras básicas que visão assegurar o bom funcionamento do mercado (e não falo apenas de dumping).
Se um gestor privado é considerado competente para gerir uma empresa (estudando o mercado e gerir em sentido estrito os seus recursos) porque não poderá haver um gestor competente para conhecer micro e macro economicamente um sector, ocupando-se de identificar eventuais sinais de curto circuito?
Falta-me o tempo para aprofundar o tema.
Afixado por: Rui MCB em junho 18, 2004 06:15 PMRui,
1. Lê a resposta do Jaquinzinhos
2. Quem tem recursos financeiros tem que os rentabilizar, não pode perder tempo e dinheiro a fazer dumping (lê os meus posts no Blasfemias) porque a concorrência está à espreita.
3. Se os reguladores são assim tão bons, porque é que são funcionários públicos e não são empresários.
4. Um gestor privado gere o seu próprio dinheiro. Se for incompetente, o problema é dele. Um regulador gere o dinheiro de todos. Se for incompetente, o problema é de todos.
Eu ate´ gostava de te responder de pronto Joao mas o weblog.com.pt esta impossivel de se perceber em condicoes. Um pouco de paciencia...
Afixado por: Rui MCB em junho 18, 2004 09:21 PM